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Graciliano Ramos e Jorge de Lima: dois gigantes da literatura brasileira em domínio público

por Redação LiteralmenteUAI
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Graciliano Ramos e Jorge de Lima: dois gigantes da literatura brasileira em domínio público

Você sabia que, desde o início do ano, as obras dos escritores brasileiros Graciliano Ramos e Jorge de Lima estão em domínio público no país?

Isso significa que qualquer pessoa poderá utilizar, reproduzir, adaptar ou criar novas obras intelectuais de qualquer gênero (literatura, música, teatro, cinema) a partir das obras desses dois grandes autores, sem precisar de autorização ou pagamento de direitos autorais. 

Poucos brasileiros sabem disso. Os dois renomados autores alagoanos não são os únicos nessa lista do domínio público brasileiro. Muitos outros nomes importantes da literatura nacional já integram o repositório de obras liberadas para uso, como Machado de Assis, José de Alencar, Castro Alves, Euclides da Cunha, Monteiro Lobato e Clarice Lispector.

Mas o que é o domínio público e como ele funciona no Brasil?O domínio público pode ser entendido como a situação jurídica em que a obra intelectual perde a proteção econômica do direito autoral, passando a pertencer ao patrimônio comum da humanidade. 

No Brasil, as obras entram em domínio público após 70 anos contados do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao falecimento do autor. Esse prazo vale para as obras individuais, como os livros de Graciliano Ramos e Jorge de Lima. Já as obras coletivas, como as antologias ou as enciclopédias, entram em domínio público após 70 anos da primeira publicação.

O domínio público tem um papel fundamental na promoção da cultura e da inovação, pois permite que novas obras sejam criadas a partir das obras já existentes, sem restrições legais. 

Além disso, o domínio público facilita o acesso das pessoas às obras literárias, pois elas podem ser disponibilizadas gratuitamente na internet ou em bibliotecas públicas. Aliás, existe um repositório nacional riquíssimo de obras em domínio público no portal gov.br.

No portal do domínio público brasileiro é possível encontrar mais de 3 mil obras de autores brasileiros e estrangeiros, em diversos formatos e idiomas. Para acessar, basta entrar neste site e fazer uma busca pelo nome do autor, pelo título da obra ou pelo assunto.

Apesar da boa notícia para a cultura brasileira, uma informação importante merece especial atenção: o fato de uma obra estar em domínio público não significa que ela possa ser usada de qualquer maneira, por exemplo, sem dar os devidos créditos. 

O autor ainda tem o chamado direito moral, que é o direito de ter seu nome reconhecido como criador da obra, de preservar sua integridade e de se opor a qualquer modificação que prejudique sua reputação ou sua honra.

O direito moral é irrenunciável, inalienável e imprescritível, ou seja, ele não pode ser cedido, vendido ou perdido pelo autor, nem mesmo após sua morte. 

Por isso, é importante respeitar o direito moral do autor sempre que uma obra em domínio público for utilizada, citando sua fonte (créditos) e não alterando seu sentido original.

Para que tenhamos uma sociedade mais cidadã, devem circular amplamente as informações sobre domínio público no Brasil. Principalmente agora, com a entrada de obras tão importantes quanto as de Graciliano Ramos e Jorge de Lima para a lista. 

Se você quer saber mais sobre Direito Autoral e Propriedade Intelectual, acompanhe o meu blog e fique por dentro das novidades.

Sobre a autora do artigo.

Com mais de 15 anos de experiência em consultorias jurídicas preventivas na área de Propriedade Intelectual, Elisângela Menezes,  é advogada e jornalista profissional, perita judicial, professora universitária, palestrante, pesquisadora e autora de publicações jurídicas sobre o tema.

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